O que é LGPD? Como adequar sua empresa na proteção de dados.
Todas as empresas devem se adequar a LGPD! Descubra como adaptar sua empresa a esta nova realidade! Acesse agora!
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar e padronizar a forma como os dados de cidadãos brasileiros são coletados, tratados e armazenados por empresas, prevendo multas pesadas para empresas que não tiverem responsabilidade com os mesmos.
A LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do setor ou porte, que realizam o processamento de dados pessoais, sejam empresas privadas ou públicas, localizadas no Brasil ou no exterior.
Então se você busca mais informações sobre como adequar sua empresa segundo o que diz a lei, continue sua leitura e descubra!
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como a lei nº 13.709 , é a lei brasileira que criou regras e normas para as empresas sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
A LGPD foi criada em agosto de 2018 inspirada na GDPR que é um conjunto de regras e normas originária da União Europeia, criada para garantir a privacidade de pessoas, mas a nossa lei brasileira entrou em vigor apenas em setembro de 2020, passando por readequações novamente em janeiro de 2022 para conseguir abranger também as pequenas empresas.
É importante ressaltar que a validade da LGPD engloba todas as empresas:
Empresas privadas, incluindo pequenas e médias empresas (PMEs);
Empresas públicas;
Órgãos governamentais;
Empresas sem fins lucrativos;
Empresas localizadas no exterior que oferecem produtos ou serviços para indivíduos localizados em território nacional.
A LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do setor ou porte, que realizam o processamento de dados pessoais, sejam empresas privadas ou públicas, localizadas no Brasil ou no exterior.
Então se você busca mais informações sobre como adequar sua empresa segundo o que diz a lei, continue sua leitura e descubra!
O que é proibido pela LGPD?
Sua empresa deve ficar atenda sobre as condutas que podem levar a multas e punições pela LGPD:
Coleta, uso, tratamento ou armazenamento de dados pessoais sem consentimento do titular dos dados ou sem uma base legal para tal;
Não adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais coletados;
Compartilhar ou transferir dados pessoais para terceiros sem autorização do titular dos dados;
Não fornecer informações claras e transparentes sobre como realiza o tratamento de dados pessoais aos respectivos titulares;
Não atender o pedido de titulares em relação a seus direitos, como o direito de acesso, correção, exclusão ou portabilidade de seus dados.
Portanto, é essencial que as empresas se adequem à LGPD e implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais de seus clientes e usuários, a fim de evitar sanções e prejuízos financeiros e principalmente relacionados a reputação.
Quais são as possíveis consequências para as empresas que não se adequam à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê punições que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem suas normas. Essas punições incluem advertências, multas, suspensão no tratamento de dados pessoais e até mesmo a proibição total do tratamento dos mesmos.
Já as multas por infrações à LGPD podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um total de R$ 50 milhões por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções em caso de infrações.
5 dicas para que sua empresa se adeque a LGPD.
Crie um inventário dos seus sistemas e processos: É importante que sua empresa faça um inventário de todos os processos e sistemas utilizados para entender qual desses dados são necessários para o andamento do serviço, todos os outros dados deverão ser analisados e descartados em caso de falta de aprovação do detentor.
Monte um time: Para que você possa levantar todos os dados necessários, monte um time especializado que entenda sobre LGPD. Pessoa engajadas em fazer acontecer e pessoas com foco em adquirir conhecimento fazem parte do perfil certo desse time.
Recorra a parceiros quando necessário: Sabemos que muitas empresas não tem uma área voltada a segurança da informação, área jurídica ou qualquer outra que esteja por dentro de todas as determinações do LGPD, por isso é importante que sua empresa busque parceiros, como uma consultoria especializada, para que o andamento do processo seja feito com fluidez e o devido acompanhamento
Crie um plano de ação: Diversas áreas estão envolvidas e são nutridas com dados: Marketing, TI, Financeiro entre outras. Para isso, é importante montar um time ou um comitê para análise do andamento do processo de adequação, só assim, você terá total controle e se blindará de possíveis problemas.
Crie métricas e monitore sua operação: Crie dashboards, kanbans (uma dica muito legal é usar o trello, além de ser online, você pode compartilhar com diversas pessoas), métricas de acompanhamento e metas semanas para que o processo esteja com 100% de funcionamento até a adequação total da empresa.
Qual é o impacto da LGPD no setor financeiro?
Como em qualquer outro setor que realiza a coleta de dados, o departamento financeiro também precisa estar atento no cumprimento da lei de proteção de dados.
Principalmente por estar em um setor onde existe o compartilhamento de dados sensíveis, como nome, dados bancários e de identificação, os responsáveis pelo setor financeiro precisam garantir que os mesmos sejam armazenados com total segurança.
Para que isso aconteça, o que a lei pede é que a empresa tenha um Agente de Tratamento para essa função. Sua definição pode ser encontrada através do GUIA ORIENTATIVO PARA DEFINIÇÕES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANDP.
Além disso, é importante que a empresa tenha conhecimento sobre como os softwares utilizados no seu dia a dia armazenam e tratam os dados coletados. Aqui na Finnet, temos tecnologia de ponta que garante através da criptografia o sigilo no compartilhamento de informações, seja com os bancos parceiros da sua empresa, seus clientes ou com o seu ERP.
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